A Justiça da Bahia acolheu a petição inicial de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itanhém, Mildson Dias Medeiros, referente a irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à construção de 44 unidades habitacionais no município. A decisão foi proferida no dia 21 de julho de 2025 pelo juiz Murillo David Brito, da Vara Cível de Itanhém.
De acordo com a denúncia apresentada pelo próprio Município de Itanhém, durante a gestão de Mildson (2021–2024) foi firmado o Convênio nº 435/2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), no valor total de R$ 3.235.205,16. Desse montante, foram efetivamente repassados ao município R$ 1.926.098,26, mas, segundo os documentos apresentados, apenas R$ 350.171,56 teriam sido destinados à empresa responsável pela execução das obras, representando cerca de 10,57% da construção prevista.
O restante dos recursos — R$ 1.575.738,85 — teria desaparecido sem qualquer comprovação de destinação. Ao final da gestão, a conta bancária vinculada ao convênio apresentava saldo de apenas R$ 187,85.
Diante das evidências, o Município acusa o ex-prefeito de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Na ação, a Prefeitura requer:
Ressarcimento integral dos valores desviados;
Perda da função pública (caso o réu ainda exerça algum cargo);
Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
Multa civil no valor do prejuízo;
Proibição de contratar com o poder público;
Bloqueio de bens para garantir a devolução aos cofres públicos.
Contraditório garantido
Apesar da gravidade das acusações, o juiz decidiu não decretar de imediato a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Conforme a nova redação da Lei de Improbidade, é obrigatória a oitiva prévia do réu, no prazo de cinco dias, antes da análise da medida cautelar de bloqueio patrimonial. A exceção, segundo o magistrado, só se aplica em casos de urgência comprovada — o que não ficou evidenciado.
O ex-prefeito será agora citado oficialmente para apresentar sua defesa no prazo legal de 30 dias. O Ministério Público também foi intimado para se manifestar sobre o pedido de bloqueio de bens, caso deseje.
A ação seguirá seu trâmite regular e poderá resultar, ao final, na aplicação de sanções severas ao ex-gestor, caso as acusações sejam confirmadas durante a instrução processual.
Fonte: Cara e Coroa




























































