Na noite desta segunda-feira, 5 de maio de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou, durante sua 12ª Sessão Ordinária Virtual, o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600202-82.2024.6.05.0148, movido por Fernanda Pereira Rosa pela Coligação “O trabalho não pode parar”, representada pelo ex-prefeito de Itanhém, Mildson Medeiros.
O caso, sob relatoria do ministro André Mendonça, discutia a suposta inelegibilidade de Milton Guimarães (Bemtivi), baseada em rejeição de contas públicas.

O relator, no entanto, defendeu a rejeição do recurso, e seu voto foi acompanhado por todos os demais membros da Corte, consolidando uma decisão unânime.
Com esse veredito, o TSE reafirma os entendimentos já proferidos pelas instâncias inferiores (leia aqui e aqui) e põe fim a mais uma tentativa do ex-prefeito Milson Medeiros de barrar a candidatura de Bemtivi pela via judicial.

Desde o início do pleito de 2024, o grupo político de Mildson sustentou a tese de que o atual prefeito estaria inelegível — uma alegação que não encontrou respaldo nem no resultado das urnas nem nas instâncias jurídicas.
A decisão desta segunda representa mais um revés para Mildson e seus aliados, esvaziando de vez o argumento da inelegibilidade, amplamente utilizado por eles durante o período eleitoral.
Foto: Agência Brasil