Uma mulher, identificada ficticiamente como Maria, que foi mantida em condição de escravidão por 44 anos em Porto Seguro, receberá uma indenização de R$500 mil. O pagamento foi possibilitado por um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a advogada da vítima e a família da ex-patroa, sendo homologado pela Justiça do Trabalho no final de 2024.
Maria chegou à casa da empregadora aos 6 anos, sem falar português e sem nenhum documento, vivendo em total vulnerabilidade, sem acesso à educação e sem remuneração. Após a morte da patroa, ela passou a viver com um dos filhos da ex-patroa, o que levou à revelação de sua história.

O caso chegou ao MPT por meio de uma rede de apoio, que inclui uma amiga, uma advogada voluntária e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Diante da recusa em resolver a situação extrajudicialmente, o MPT ajuizou ação civil pública, enquanto a advogada da vítima também moveu uma ação na Justiça do Trabalho.
O acordo que garantiu a indenização foi assinado no final de 2024, com o pagamento previsto até fevereiro de 2025, utilizando os recursos da venda de imóveis da ex-patroa. Enquanto isso, os herdeiros mantiveram o pagamento mensal de um salário mínimo à trabalhadora.

A procuradora do MPT, Camilla Mello, destacou a importância da reparação, que, embora não apague o passado, representa uma oportunidade de reconstrução digna na vida de Maria. Atualmente, ela vive com dignidade, tem carteira assinada, estuda para se alfabetizar e busca recuperar o tempo perdido.
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