O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu o recurso da Prefeitura de Itanhém e suspendeu a liminar obtida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, que determinava o pagamento dos salários atrasados dos professores em um prazo de 72 horas.
A liminar foi inicialmente concedida após o sindicato recorrer à Justiça diante do não pagamento dos salários de dezembro de 2024. A prefeitura argumentou que enfrenta uma grave crise financeira, provocada por um rombo de R$ 5 milhões deixado pela gestão anterior, além da falta de saldo nas contas públicas ao fim do ano. A administração também alegou que a legislação impede a utilização dos recursos do Fundeb de 2025 para cobrir dívidas do exercício financeiro anterior.

O município, por meio de sua defesa, apresentou embargos de declaração na tentativa de reverter a liminar. No entanto, o juiz Renan Maia Rangel da Silva, responsável pelo caso na comarca de Itanhém, negou os embargos, afirmando que a revogação da liminar exigiria um recurso próprio perante a instância superior.
Diante dessa decisão, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, que suspendeu os efeitos da liminar. O TJBA considerou que o cumprimento imediato da decisão poderia levar a um colapso financeiro, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A dívida referente à folha de pagamento de dezembro de 2024 é de aproximadamente R$ 1,34 milhão.

Agora, a APLB tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre o acordo de parcelamento proposto pelo município, apresentar a lista dos associados representados com os valores devidos e fornecer as autorizações necessárias para a continuidade da ação coletiva.
Além dessas medidas, o sindicato ainda pode optar por recorrer da decisão da presidência do TJBA em instâncias superiores, buscando reverter a suspensão da liminar e garantir o pagamento integral dos salários atrasados.
Foto: Bahia Notícias